Dominios

O que é?
Domínio é um endereço único que identifica e localiza uma empresa ou produto da internet. Quando você registra um domínio a sua empresa tem uma identificação como: www.nomedaempresa.com.br que vai fazer com que ela se localize em todo mundo.
Função
divulgar o nome de sua empresa, produto ou serviço na Internet, bem como facilitar sua localização e a divulgação do endereço na mídia eletrônica e impressa.




Para registras um domínio você deve entrar no site registro.br lá você irá criar seu domínio.


Regras para criar um domínio:


Regras

O registro de domínios, nas categorias sob o .br, está disponível para pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ) legalmente representadas ou estabelecidas no Brasil com cadastro regular junto ao Ministério da Fazenda. As condições para a prestação do serviço são baseadas na regulamentação vigente e regidas pelo Contrato.
Pedidos de registro para nomes de domínio inexistentes são processados como uma fila de solicitações, na qual a ordem é garantida pela atribuição de um número sequencial (ticket). Nomes de domínio que já existiram no passado podem ser registrados novamente através do processo de liberação.
A escolha do nome de domínio é de responsabilidade do solicitante, que poderá efetuar seu registro caso o resultado da pesquisa de disponibilidade seja "Domínio disponível para registro".
O nome escolhido deve respeitar as seguintes regras sintáticas:
  • Tamanho mínimo de 2 e máximo de 26 caracteres, não incluindo a categoria. Por exemplo: no domínio xxxx.com.br, esta limitação se refere ao xxxx;
  • Caracteres válidos são letras de "a" a "z", números de "0" a "9", o hífen, e os seguintes caracteres acentuados: à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç
  • Não conter somente números;
  • Não iniciar ou terminar por hífen.
Para fins de registro, verifica-se uma equivalência na comparação de nomes de domínio. Esta verificação é realizada convertendo-se os caracteres acentuados e o cedilha, respectivamente, para suas versões não acentuadas e o "c", e descartando-se os hífens. O registro de um domínio não é permitido se houver domínio equivalente pertencente a outro titular.
Pelas atuais regras, para que o registro de um domínio seja efetivado, são necessários ao menos dois servidores DNS respondendo com autoridade pelo nome solicitado.
Um mesmo titular (pessoa física CPF ou pessoa jurídica matriz+filiais), no ato da solicitação de novos domínios, não poderá possuir:
  • inadimplência para a primeira manutenção de qualquer domínio;
  • 20 ou mais pedidos de nomes de domínios pendentes (tickets);
  • 20 ou mais novos registros não pagos
A solicitação e administração de nomes de domínio são efetuadas através do sistema de registro. Instruções para acesso ao sistema encontram-se na interface de autenticação. Operações relativas a segurança e titularidade de nomes de domínio são efetuadas através de procedimentos administrativos.

Lista de DPNs
 DNSSEC disponível  disponível  DNSSEC obrigatório  obrigatório
DPNs genéricos
(Para pessoas físicas ou jurídicas)
DNSSEC disponívelCOM.BRAtividades comerciais
DNSSEC disponívelEMP.BRPequenas e micro-empresas
DNSSEC disponívelNET.BRAtividades comerciais
DPNs para pessoas jurídicas
DNSSEC disponívelAGR.BREmpresas agrícolas, fazendas
DNSSEC disponívelAM.BREmpresas de radiodifusão sonora
DNSSEC disponívelART.BRArtes: música, pintura, folclore
DNSSEC obrigatórioB.BRBancos
DNSSEC disponívelCOOP.BRCooperativas
DNSSEC disponívelEDU.BREntidades de ensino superior
DNSSEC disponívelESP.BREsporte em geral
DNSSEC disponívelFAR.BRFarmácias e drogarias
DNSSEC disponívelFM.BREmpresas de radiodifusão sonora
DNSSEC disponívelG12.BREntidades de ensino de primeiro e segundo grau
DNSSEC disponívelGOV.BREntidades do governo federal
DNSSEC disponívelIMB.BRImobiliárias
DNSSEC disponívelIND.BRIndústrias
DNSSEC disponívelINF.BRMeios de informação (rádios, jornais, bibliotecas, etc..)
DNSSEC obrigatórioJUS.BREntidades do Poder Judiciário
DNSSEC disponívelLEG.BREntidades do Poder Legislativo
DNSSEC disponívelMIL.BRForças Armadas Brasileiras
DNSSEC disponívelORG.BREntidades não governamentais sem fins lucrativos
DNSSEC disponívelPSI.BRProvedores de serviço Internet
DNSSEC disponívelRADIO.BREntidades que queiram enviar áudio pela rede
DNSSEC disponívelREC.BRAtividades de entretenimento, diversão, jogos, etc...
DNSSEC disponívelSRV.BREmpresas prestadoras de serviços
DNSSEC disponívelTMP.BREventos temporários, como feiras e exposições
DNSSEC disponívelTUR.BREntidades da área de turismo
DNSSEC disponívelTV.BREmpresas de radiodifusão de sons e imagens
DNSSEC disponívelETC.BREntidades que não se enquadram nas outras categorias
DPNs para Profissionais Liberais
(Somente para pessoas físicas)
DNSSEC disponívelADM.BRAdministradores
DNSSEC disponívelADV.BRAdvogados
DNSSEC disponívelARQ.BRArquitetos
DNSSEC disponívelATO.BRAtores
DNSSEC disponívelBIO.BRBiólogos
DNSSEC disponívelBMD.BRBiomédicos
DNSSEC disponívelCIM.BRCorretores
DNSSEC disponívelCNG.BRCenógrafos
DNSSEC disponívelCNT.BRContadores
DNSSEC disponívelECN.BREconomistas
DNSSEC disponívelENG.BREngenheiros
DNSSEC disponívelETI.BREspecialista em Tecnologia da Informação
DNSSEC disponívelFND.BRFonoaudiólogos
DNSSEC disponívelFOT.BRFotógrafos
DNSSEC disponívelFST.BRFisioterapeutas
DNSSEC disponívelGGF.BRGeógrafos
DNSSEC disponívelJOR.BRJornalistas
DNSSEC disponívelLEL.BRLeiloeiros
DNSSEC disponívelMAT.BRMatemáticos e Estatísticos
DNSSEC disponívelMED.BRMédicos
DNSSEC disponívelMUS.BRMúsicos
DNSSEC disponívelNOT.BRNotários
DNSSEC disponívelNTR.BRNutricionistas
DNSSEC disponívelODO.BRDentistas
DNSSEC disponívelPPG.BRPublicitários e profissionais da área de propaganda e marketing
DNSSEC disponívelPRO.BRProfessores
DNSSEC disponívelPSC.BRPsicólogos
DNSSEC disponívelQSL.BRRádio amadores
DNSSEC disponívelSLG.BRSociólogos
DNSSEC disponívelTAXI.BRTaxistas
DNSSEC disponívelTEO.BRTeólogos
DNSSEC disponívelTRD.BRTradutores
DNSSEC disponívelVET.BRVeterinários
DNSSEC disponívelZLG.BRZoólogos
DPNs para Pessoas Físicas
DNSSEC disponívelBLOG.BRWeb logs
DNSSEC disponívelFLOG.BRFoto logs
DNSSEC disponívelNOM.BRPessoas Físicas
DNSSEC disponívelVLOG.BRVídeo logs
DNSSEC disponívelWIKI.BRPáginas do tipo 'wiki



Contrato


CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO SOB O ".BR"


O NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - NIC.br, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 05.506.560/0001-36, com sede na Av. Nações Unidas nº
11.541, 7º andar, na Cidade e Estado de São Paulo e CEP: 04578-000,
denominado REGISTRO.br, de acordo com a delegação do Comitê Gestor da
Internet no Brasil - CGI.br, através da Resolução CGI.br nº 001/2005,
e o REQUERENTE do registro de domínio, seja Pessoa Física ou Jurídica,
com capacidade jurídica para este ato, resolvem, com base nos
regulamentos vigentes, firmar o presente CONTRATO, em conformidade com
os termos e condições adiante expostos.


CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Este instrumento tem por objeto estabelecer as principais condições e
normas para o registro, a publicação e a manutenção de domínio na
Internet sob o ".br" e para a utilização da base de dados do
REGISTRO.br, sem prejuízo dos demais regulamentos instituídos pelo
Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br.


CLÁUSULA SEGUNDA: DO MODO DE EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DO DOMÍNIO

O registro de domínio será efetuado eletronicamente, através do site
"http://registro.br/", desde que o REQUERENTE preencha os campos
obrigatórios e necessários para cadastro e atenda aos requisitos
estabelecidos, no ato do referido registro.


CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DADOS CADASTRAIS

I. O REQUERENTE deverá fornecer seus dados pessoais, solicitados nos
campos de preenchimento obrigatório do site do REGISTRO.br, de forma
que reflitam sempre os seus dados reais e válidos;

II. O REQUERENTE, no ato do preenchimento dos dados pessoais, deverá
cadastrar uma senha de no mínimo 6 (seis) e no máximo 50 (cinquenta)
dígitos, pessoal e intransferível, obrigando-se a guardar sigilo de
sua senha e impedir o uso indevido por terceiros, ficando responsável
por todos os atos e efeitos decorrentes da utilização de sua senha,
bem como pelos prejuízos que este uso vier a causar ao REGISTRO.br ou
a terceiros;

III. o REQUERENTE deverá informar e cadastrar:

a) o responsável pela manutenção e atualização dos dados da entidade,
pelo registro de novos domínios e pela alteração dos demais contatos,
denominado Contato da Entidade;

b) o responsável pela alteração e manutenção dos servidores DNS,
denominado Contato Técnico;

c) o responsável pelo fornecimento e atualização do endereço
eletrônico para recebimento dos comunicados de cobrança da manutenção,
denominado Contato de Cobrança;

d) e, o responsável pela administração do domínio, pela alteração das
informações dos servidores DNS e pela modificação do contato técnico e
de cobrança, denominado Contato Administrativo.


CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO REQUERENTE

O REQUERENTE do registro de domínio e usuário da base de dados do
REGISTRO.br se obriga a:

I. Escolher adequadamente o nome do domínio a ser registrado, ciente
de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em
vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros,
que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que conceitue
palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados,
Ministérios, dentre outras vedações;

II. Assumir total responsabilidade pelo nome do domínio escolhido para
registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e
subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido
domínio e pelo descumprimento deste CONTRATO, eximindo o REGISTRO.br
de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos;

III. Indicar e manter os servidores DNS funcionando corretamente;

IV. Pagar os valores estipulados pela manutenção do domínio;

V. Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e
completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos,
inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira
responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente CONTRATO e,
consequentemente, o cancelamento automático do domínio registrado, e,
ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o as
penalidade previstas em lei;

VI. Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a ser
registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e
regulamentos em vigor;

VII. Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos
instituídos pelo REGISTRO.br para a prática de quaisquer atos
referentes ao domínio registrado;

VIII. Ressarcir o REGISTRO.br de todo e qualquer prejuízo que possa
decorrer do registro do nome de domínio e de sua utilização;

IX. Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pelo
REGISTRO.br;

X.  Não reproduzir, distribuir, transformar, comercializar ou
modificar o conteúdo disponível na base de dados do REGISTRO.br, sem
prévia e expressa autorização do REGISTRO.br;

XI. Comunicar imediatamente o REGISTRO.br, sobre o extravio, roubo ou
perda da senha de acesso ao usuário, a fim de que, após a confirmação
de dados ou a apresentação de documentos solicitados, o REGISTRO.br
efetue o bloqueio da senha extraviada e disponibilize nova senha de
acesso.


CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO REGISTRO

O REGISTRO.br se obriga e se limita a:

I. Efetuar a publicação da delegação do domínio na Internet; 

II. Manter a integridade da base de dados;

III. Cancelar ou transferir o domínio a ser registrado, sempre que
solicitado pelo REQUERENTE, quando este atender todos os requisitos
necessários para tal solicitação;

IV. Enviar, para o endereço eletrônico do Contato de Cobrança,
comunicados de cobrança, possibilitando o pagamento da manutenção do
domínio;

V. Disponibilizar nova senha de acesso ao usuário do sistema, quando
por este for solicitado;

VI. Informar o usuário, via endereço eletrônico ou por publicação no
site do REGISTRO.br, com antecedência de 15 (quinze) dias, qualquer
alteração no funcionamento dos serviços prestados em decorrência deste
contrato ou nos procedimentos adotados pelo REGISTRO.br;


CLÁUSULA SEXTA: DOS VALORES A SEREM RETRIBUÍDOS 

I. Para registro de um domínio, o REQUERENTE deverá pagar até a data
de seu respectivo vencimento, a retribuição referente à manutenção do
domínio, conforme valores estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet
no Brasil - CGI.br;

II. O REQUERENTE poderá optar pelo pagamento das retribuições do
registro e renovação de domínios por períodos superiores a 01 (um)
ano, quando oferecidos pelo REGISTRO.br.

III. O não pagamento da retribuição, no prazo estipulado, ocasionará o
cancelamento do domínio registrado;

IV. Os valores cobrados poderão ser alterados de acordo com as normas
do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br.


CLÁUSULA SÉTIMA: DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE DO REGISTRO

A responsabilidade do REGISTRO.br limita-se ao serviço prestado e ao
valor pago pelo REQUERENTE pela manutenção do nome de domínio.


CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA

A vigência deste CONTRATO é por prazo indeterminado, passando a
vigorar a partir da data e hora da celebração eletrônica, sendo
renovado automaticamente com o pagamento da manutenção do domínio pelo
REQUERENTE.


CLÁUSULA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE DOMÍNIO

O registro de nome de domínio poderá ser cancelado nas seguintes
hipóteses:

I. Por expressa solicitação do REQUERENTE, desde que atendidas as
exigências e os procedimentos dispostos no site
"http://www.registro.br/", para esse fim;

II. Por falta de pagamento da manutenção do domínio;

III. Por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da
utilização de CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido,
incorreto ou desatualizado;

IV. Pelo não atendimento, em tempo hábil, da apresentação de
documentos, quando feito pelo REGISTRO.br ao REQUERENTE;

V. Por ordem judicial.

§ 1º: Em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a V, desta
cláusula, será dispensável comunicação prévia de cancelamento do
domínio, ao requerente do registro;

§ 2º: Efetuado o cancelamento do domínio registrado, por qualquer dos
motivos que se referem os incisos I a V, desta cláusula, o REGISTRO.br
não se responsabiliza por quaisquer danos decorrente desse ato, ou por
arquivos, documentos, e-mails e informações ali contidas.

§ 3º: Em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a VI da Cláusula
Sexta, não haverá devolução dos valores referente à primeira anuidade,
apenas para os anos adicionais ao período mínimo de registro e que
ainda não tenham sido iniciados será realizada a devolução, sempre com
os respectivos descontos dos custos administrativos e dos impostos
incidentes e já recolhidos.


CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DECLARAÇÕES DO REQUERENTE

O REQUERENTE declara e garante, para todos os fins de direito e sob as
penas da lei:

I. Ser maior de 18 anos e possuir capacidade jurídica para celebrar
este CONTRATO e para o registro de nome de domínio;

II. Ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros;

III. Estar ciente de que os dados cadastrais que instruírem o registro
de domínio, ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados
do REGISTRO.br;

IV. Ter condições financeiras para arcar com os pagamentos, custas,
despesas e ressarcimentos decorrentes deste CONTRATO;

V. Ter conhecimento do teor das cláusulas deste CONTRATO e estar
ciente e de pleno acordo com os termos e condições aqui estabelecidos;

VI. Ter ciência que o presente CONTRATO passa a obrigar as partes
contratantes aos seus termos, com a concordância eletrônica, que se
efetivará mediante a seleção da opção "Li e aceito todos os itens do
contrato".


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA APLICAÇÃO DO SACI-ADM

Toda e qualquer controvérsia resultante do registro do nome de domínio
sob o ".br" será resolvida por meio do Sistema Administrativo de
Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios sob o
".br"-SACI-Adm, de acordo com o Regulamento do referido Sistema,
disposto no endereço "http://registro.br/dominio/saci-adm.html".


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I. O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do
Brasil;

II. Para fins de registro e manutenção de domínio será sempre
utilizado o horário oficial de Brasília/DF;

III. O REGISTRO.br apresentará, sempre que solicitado pelas
autoridades judiciais, as informações que forem de seu conhecimento;

IV. O REGISTRO.br seguirá sempre as normas emanadas pelo Comitê Gestor
da Internet no Brasil - CGI.br, especialmente as suas Resoluções;

V. As demais condições estabelecidas pelo REGISTRO.br relativas ao
registro e manutenção de domínio estão dispostas nas normas do Comitê
Gestor da Internet no Brasil - CGI.br e no endereço
http://www.registro.br/;

VI. As partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes
deste CONTRATO, uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo/SP.



Este contrato encontra-se registrado no 9° Oficial de Registro de
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital de São
Paulo, sob o n° 1124601.
  
Preço
Desde 26/Set/2007
Registro R$ 0,00 (Zero) - Manutenção
  • NOM.BR: R$ 30,00 pelo período mínimo de 3 anos e R$ 9,00 para cada ano adicionado durante o processo de registro ou renovação.
  • *.BR: R$ 30,00 pelo período mínimo de 1 ano e R$ 27,00 para cada ano adicionado durante o processo de registro ou renovação.
Exemplos de registros ou renovações:
  • Domínio COM.BR pelo período de 1 ano: R$ 30,00
  • Domínio COM.BR pelo período de 4 anos: R$ 30,00 + 3 x R$ 27,00 = R$ 111,00
  • Domínio NOM.BR pelo período de 3 anos: R$ 30,00
  • Domínio NOM.BR pelo período de 10 anos: R$ 30,00 + 7 x R$ 9,00 = R$ 93,00
 
De 23/Jan/2003 até 25/Set/2007
Registro R$ 0,00 (Zero) - Manutenção Anual R$ 30,00
 
De Jan/2001 até 22/Jan/2003
Registro R$ 40,00 - Manutenção Anual R$ 40,00
 
Até Dez/2000
Registro R$ 50,00 - Manutenção Anual R$ 50,00
Processo de Liberação

Este processo tem o objetivo de disponibilizar novamente no espaço de nomes livres domínios que porventura tenham sido removidos por não renovação, solicitação de cancelamento pelo titular ou pela constatação de irregularidades nos dados cadastrais do titular.
Calendário
O processo de liberação ocorre 3 vezes ao ano e tem duração de 15 dias.
O próximo processo de liberação ocorrerá entre 02/06/2012 15:00 e 17/06/2012 15:00. A lista de domínios será publicada em 28/05/2012.
Procedimento
As candidaturas ao nome de domínio deverão ser feitas no intervalo entre <data e hora inicial> e <data e hora final>. Expirado o prazo previsto para o final do processo de liberação, não serão aceitos novos pedidos até que a lista de pedidos existentes seja processada.
Para se candidatar a um nome de domínio, deve-se solicitar o registro do mesmo, seguindo as instruções em Cadastrando novos domínios. Quando necessário, serão geradas pendências de documentação e/ou DNS com os seguintes prazos para resolução:
  • pendências de documentação: <data e hora final> + 30 dias
  • pendências de DNS: <data e hora final> + 14 dias
É permitida a candidatura a 20 nomes diferentes por entidade. conforme documentado nas regras do serviço.
Domínios em processo de liberação terão como resultado da pesquisa, uma das seguintes mensagens:
  • "Domínio não pode ser registrado por estar aguardando o início do processo de liberação".
  • "Domínio disponível para registro. Processo de liberação de <data e hora inicial> a <data e hora final>".
A interface de verificação de disponibilidade de domínios somente informará que existem tickets para um domínio em processo de liberação caso este possua mais de um candidato. Ou seja, se o domínio xyz.com.br possuir apenas a empresa XYZ Ltda como candidata, uma consulta a xyz.com.br não informará que já existe um ticket emitido para o mesmo.
Direitos sobre um nome
No ato da candidatura a um nome de domínio o requerente poderá informar que possui algum diferencial para requerer o registro que se encontra no processo de liberação.
As condições para utilização dessa opção são:
  • a entidade inscrita no processo de liberação deve deter o certificado de registro da marca, concedido pelo INPI, idêntico ao nome de domínio solicitado;
  • o nome de domínio solicitado deve ser idêntico à(s) palavra( s) ou expressão(ões) utilizada(s) no nome empresarial da entidade para distinguí-la, sendo facultada a adição do uso do caractere do objeto ou atividade da entidade. Para essa opção a palavra ou expressão não pode ser de caráter genérico, descritivo, comum, indicação geográfica ou cores e, caso a entidade detenha em seu nome empresarial mais de uma expressão para distinguí-la, o nome de domínio deverá ser idêntico ao conjunto delas e não apenas a uma das expressões isoladamente. Essa entidade deverá comprovar que se utiliza deste nome empresarial há mais de 30 (trinta) meses;
Para isso o requerente deverá acionar a opção onde constará a seguinte mensagem no ticket emitido: "A entidade possui o registro de marca ou nome empresarial correspondente a este nome de domínio".
ATENÇÃO: Essa opção deve ser exercida com responsabilidade, podendo ser utilizada somente se o requerente possuir um desses requisitos, posto que, se comprovado abuso ou falsa declaração, o requerente será responsabilizado por tal ato e, ainda, poderá ser prejudicado em demais candidaturas.
Resultado
Ao final do processo de liberação em <data e hora final>:
  • os nomes que não tiverem candidatos voltarão ao espaço de nomes livres seguindo as regras usuais de registro de domínios;
  • os nomes que tiverem apenas um candidato serão a ele atribuídos, desde que solucione as demais pendências, caso existam;
  • os nomes que tiverem dois ou mais candidatos, NÃO serão liberados e ficarão aguardando o próximo processo de liberação. Nestes casos, se houver único requerente com diferencial declaratório, este será notificado, via endereço eletrônico, para apresentar os documentos comprobatórios. Após essa comprovação, o registro do domínio poderá ser atribuído a ele.
Não sendo possível liberar o registro de um domínio pelas regras anteriormente expostas, o domínio voltará a participar dos próximos processos de liberação.
O domínio que participe de mais de 6 (seis) processos de liberação consecutivos sem que seja possível a sua liberação para registro, será excluído do processo e reservado pelo CGI.br por prazo indeterminado, para posterior deliberação.
O Registro.br pode reservar a si, sempre, nomes que participaram sem sucesso do processo de liberação e que, por algum motivo, são considerados de interesse à operação da Internet brasileira.
Políticas DNS
As publicações DNS do .br ocorrem a cada 30 minutos através de 6 servidores: a.dns.br até f.dns.br, sendo 3 em território nacional e 3 no exterior.
Delegações de domínios são aceitas somente quando verificado que os servidores indicados respondem com autoridade pelo nome.
As delegações são verificadas periodicamente e problemas são reportados por e-mail aos contatos do domínio. O estado atual da última verificação DNS e a data da última resposta com autoridade estão disponíveis no serviço de diretório whois.
Todos os DPNs do .br são assinados utilizando-se a tecnologia DNSSEC. A política de publicação e administração de chaves DNSSEC utilizada pelo Registro.br pode ser encontrada aqui.