Domínio é um endereço único que identifica e localiza uma empresa ou produto da internet. Quando você registra um domínio a sua empresa tem uma identificação como: www.nomedaempresa.com.br que vai fazer com que ela se localize em todo mundo.
Função
divulgar o nome de sua empresa, produto ou serviço na Internet, bem como facilitar sua localização e a divulgação do endereço na mídia eletrônica e impressa.
Para registras um domínio você deve entrar no site registro.br lá você irá criar seu domínio.
Regras para criar um domínio:
Regras
O registro de domínios, nas categorias sob o .br, está disponível para pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ) legalmente representadas ou estabelecidas no Brasil com cadastro regular junto ao Ministério da Fazenda. As condições para a prestação do serviço são baseadas na regulamentação vigente e regidas pelo Contrato.
Pedidos de registro para nomes de domínio inexistentes são processados como uma fila de solicitações, na qual a ordem é garantida pela atribuição de um número sequencial (ticket). Nomes de domínio que já existiram no passado podem ser registrados novamente através do processo de liberação.
A escolha do nome de domínio é de responsabilidade do solicitante, que poderá efetuar seu registro caso o resultado da pesquisa de disponibilidade seja "Domínio disponível para registro".
O nome escolhido deve respeitar as seguintes regras sintáticas:
- Tamanho mínimo de 2 e máximo de 26 caracteres, não incluindo a categoria. Por exemplo: no domínio xxxx.com.br, esta limitação se refere ao xxxx;
- Caracteres válidos são letras de "a" a "z", números de "0" a "9", o hífen, e os seguintes caracteres acentuados: à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç
- Não conter somente números;
- Não iniciar ou terminar por hífen.
Para fins de registro, verifica-se uma equivalência na comparação de nomes de domínio. Esta verificação é realizada convertendo-se os caracteres acentuados e o cedilha, respectivamente, para suas versões não acentuadas e o "c", e descartando-se os hífens. O registro de um domínio não é permitido se houver domínio equivalente pertencente a outro titular.
Pelas atuais regras, para que o registro de um domínio seja efetivado, são necessários ao menos dois servidores DNS respondendo com autoridade pelo nome solicitado.
Um mesmo titular (pessoa física CPF ou pessoa jurídica matriz+filiais), no ato da solicitação de novos domínios, não poderá possuir:
- inadimplência para a primeira manutenção de qualquer domínio;
- 20 ou mais pedidos de nomes de domínios pendentes (tickets);
- 20 ou mais novos registros não pagos
A solicitação e administração de nomes de domínio são efetuadas através do sistema de registro. Instruções para acesso ao sistema encontram-se na interface de autenticação. Operações relativas a segurança e titularidade de nomes de domínio são efetuadas através de procedimentos administrativos.
Lista de DPNs
| DPNs genéricos (Para pessoas físicas ou jurídicas) | ||
| COM.BR | Atividades comerciais | |
| EMP.BR | Pequenas e micro-empresas | |
| NET.BR | Atividades comerciais | |
| DPNs para pessoas jurídicas | ||
| AGR.BR | Empresas agrícolas, fazendas | |
| AM.BR | Empresas de radiodifusão sonora | |
| ART.BR | Artes: música, pintura, folclore | |
| B.BR | Bancos | |
| COOP.BR | Cooperativas | |
| EDU.BR | Entidades de ensino superior | |
| ESP.BR | Esporte em geral | |
| FAR.BR | Farmácias e drogarias | |
| FM.BR | Empresas de radiodifusão sonora | |
| G12.BR | Entidades de ensino de primeiro e segundo grau | |
| GOV.BR | Entidades do governo federal | |
| IMB.BR | Imobiliárias | |
| IND.BR | Indústrias | |
| INF.BR | Meios de informação (rádios, jornais, bibliotecas, etc..) | |
| JUS.BR | Entidades do Poder Judiciário | |
| LEG.BR | Entidades do Poder Legislativo | |
| MIL.BR | Forças Armadas Brasileiras | |
| ORG.BR | Entidades não governamentais sem fins lucrativos | |
| PSI.BR | Provedores de serviço Internet | |
| RADIO.BR | Entidades que queiram enviar áudio pela rede | |
| REC.BR | Atividades de entretenimento, diversão, jogos, etc... | |
| SRV.BR | Empresas prestadoras de serviços | |
| TMP.BR | Eventos temporários, como feiras e exposições | |
| TUR.BR | Entidades da área de turismo | |
| TV.BR | Empresas de radiodifusão de sons e imagens | |
| ETC.BR | Entidades que não se enquadram nas outras categorias | |
| DPNs para Profissionais Liberais (Somente para pessoas físicas) | ||
| ADM.BR | Administradores | |
| ADV.BR | Advogados | |
| ARQ.BR | Arquitetos | |
| ATO.BR | Atores | |
| BIO.BR | Biólogos | |
| BMD.BR | Biomédicos | |
| CIM.BR | Corretores | |
| CNG.BR | Cenógrafos | |
| CNT.BR | Contadores | |
| ECN.BR | Economistas | |
| ENG.BR | Engenheiros | |
| ETI.BR | Especialista em Tecnologia da Informação | |
| FND.BR | Fonoaudiólogos | |
| FOT.BR | Fotógrafos | |
| FST.BR | Fisioterapeutas | |
| GGF.BR | Geógrafos | |
| JOR.BR | Jornalistas | |
| LEL.BR | Leiloeiros | |
| MAT.BR | Matemáticos e Estatísticos | |
| MED.BR | Médicos | |
| MUS.BR | Músicos | |
| NOT.BR | Notários | |
| NTR.BR | Nutricionistas | |
| ODO.BR | Dentistas | |
| PPG.BR | Publicitários e profissionais da área de propaganda e marketing | |
| PRO.BR | Professores | |
| PSC.BR | Psicólogos | |
| QSL.BR | Rádio amadores | |
| SLG.BR | Sociólogos | |
| TAXI.BR | Taxistas | |
| TEO.BR | Teólogos | |
| TRD.BR | Tradutores | |
| VET.BR | Veterinários | |
| ZLG.BR | Zoólogos | |
| DPNs para Pessoas Físicas | ||
| BLOG.BR | Web logs | |
| FLOG.BR | Foto logs | |
| NOM.BR | Pessoas Físicas | |
| VLOG.BR | Vídeo logs | |
| WIKI.BR | Páginas do tipo 'wiki | |
Contrato
CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO SOB O ".BR" O NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - NIC.br, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.506.560/0001-36, com sede na Av. Nações Unidas nº 11.541, 7º andar, na Cidade e Estado de São Paulo e CEP: 04578-000, denominado REGISTRO.br, de acordo com a delegação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, através da Resolução CGI.br nº 001/2005, e o REQUERENTE do registro de domínio, seja Pessoa Física ou Jurídica, com capacidade jurídica para este ato, resolvem, com base nos regulamentos vigentes, firmar o presente CONTRATO, em conformidade com os termos e condições adiante expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Este instrumento tem por objeto estabelecer as principais condições e normas para o registro, a publicação e a manutenção de domínio na Internet sob o ".br" e para a utilização da base de dados do REGISTRO.br, sem prejuízo dos demais regulamentos instituídos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br. CLÁUSULA SEGUNDA: DO MODO DE EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DO DOMÍNIO O registro de domínio será efetuado eletronicamente, através do site "http://registro.br/", desde que o REQUERENTE preencha os campos obrigatórios e necessários para cadastro e atenda aos requisitos estabelecidos, no ato do referido registro. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DADOS CADASTRAIS I. O REQUERENTE deverá fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório do site do REGISTRO.br, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos; II. O REQUERENTE, no ato do preenchimento dos dados pessoais, deverá cadastrar uma senha de no mínimo 6 (seis) e no máximo 50 (cinquenta) dígitos, pessoal e intransferível, obrigando-se a guardar sigilo de sua senha e impedir o uso indevido por terceiros, ficando responsável por todos os atos e efeitos decorrentes da utilização de sua senha, bem como pelos prejuízos que este uso vier a causar ao REGISTRO.br ou a terceiros; III. o REQUERENTE deverá informar e cadastrar: a) o responsável pela manutenção e atualização dos dados da entidade, pelo registro de novos domínios e pela alteração dos demais contatos, denominado Contato da Entidade; b) o responsável pela alteração e manutenção dos servidores DNS, denominado Contato Técnico; c) o responsável pelo fornecimento e atualização do endereço eletrônico para recebimento dos comunicados de cobrança da manutenção, denominado Contato de Cobrança; d) e, o responsável pela administração do domínio, pela alteração das informações dos servidores DNS e pela modificação do contato técnico e de cobrança, denominado Contato Administrativo. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO REQUERENTE O REQUERENTE do registro de domínio e usuário da base de dados do REGISTRO.br se obriga a: I. Escolher adequadamente o nome do domínio a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que conceitue palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações; II. Assumir total responsabilidade pelo nome do domínio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido domínio e pelo descumprimento deste CONTRATO, eximindo o REGISTRO.br de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos; III. Indicar e manter os servidores DNS funcionando corretamente; IV. Pagar os valores estipulados pela manutenção do domínio; V. Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente CONTRATO e, consequentemente, o cancelamento automático do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o as penalidade previstas em lei; VI. Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a ser registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor; VII. Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelo REGISTRO.br para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado; VIII. Ressarcir o REGISTRO.br de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do registro do nome de domínio e de sua utilização; IX. Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pelo REGISTRO.br; X. Não reproduzir, distribuir, transformar, comercializar ou modificar o conteúdo disponível na base de dados do REGISTRO.br, sem prévia e expressa autorização do REGISTRO.br; XI. Comunicar imediatamente o REGISTRO.br, sobre o extravio, roubo ou perda da senha de acesso ao usuário, a fim de que, após a confirmação de dados ou a apresentação de documentos solicitados, o REGISTRO.br efetue o bloqueio da senha extraviada e disponibilize nova senha de acesso. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO REGISTRO O REGISTRO.br se obriga e se limita a: I. Efetuar a publicação da delegação do domínio na Internet; II. Manter a integridade da base de dados; III. Cancelar ou transferir o domínio a ser registrado, sempre que solicitado pelo REQUERENTE, quando este atender todos os requisitos necessários para tal solicitação; IV. Enviar, para o endereço eletrônico do Contato de Cobrança, comunicados de cobrança, possibilitando o pagamento da manutenção do domínio; V. Disponibilizar nova senha de acesso ao usuário do sistema, quando por este for solicitado; VI. Informar o usuário, via endereço eletrônico ou por publicação no site do REGISTRO.br, com antecedência de 15 (quinze) dias, qualquer alteração no funcionamento dos serviços prestados em decorrência deste contrato ou nos procedimentos adotados pelo REGISTRO.br; CLÁUSULA SEXTA: DOS VALORES A SEREM RETRIBUÍDOS I. Para registro de um domínio, o REQUERENTE deverá pagar até a data de seu respectivo vencimento, a retribuição referente à manutenção do domínio, conforme valores estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br; II. O REQUERENTE poderá optar pelo pagamento das retribuições do registro e renovação de domínios por períodos superiores a 01 (um) ano, quando oferecidos pelo REGISTRO.br. III. O não pagamento da retribuição, no prazo estipulado, ocasionará o cancelamento do domínio registrado; IV. Os valores cobrados poderão ser alterados de acordo com as normas do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br. CLÁUSULA SÉTIMA: DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE DO REGISTRO A responsabilidade do REGISTRO.br limita-se ao serviço prestado e ao valor pago pelo REQUERENTE pela manutenção do nome de domínio. CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA A vigência deste CONTRATO é por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data e hora da celebração eletrônica, sendo renovado automaticamente com o pagamento da manutenção do domínio pelo REQUERENTE. CLÁUSULA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE DOMÍNIO O registro de nome de domínio poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: I. Por expressa solicitação do REQUERENTE, desde que atendidas as exigências e os procedimentos dispostos no site "http://www.registro.br/", para esse fim; II. Por falta de pagamento da manutenção do domínio; III. Por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da utilização de CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado; IV. Pelo não atendimento, em tempo hábil, da apresentação de documentos, quando feito pelo REGISTRO.br ao REQUERENTE; V. Por ordem judicial. § 1º: Em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a V, desta cláusula, será dispensável comunicação prévia de cancelamento do domínio, ao requerente do registro; § 2º: Efetuado o cancelamento do domínio registrado, por qualquer dos motivos que se referem os incisos I a V, desta cláusula, o REGISTRO.br não se responsabiliza por quaisquer danos decorrente desse ato, ou por arquivos, documentos, e-mails e informações ali contidas. § 3º: Em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a VI da Cláusula Sexta, não haverá devolução dos valores referente à primeira anuidade, apenas para os anos adicionais ao período mínimo de registro e que ainda não tenham sido iniciados será realizada a devolução, sempre com os respectivos descontos dos custos administrativos e dos impostos incidentes e já recolhidos. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DECLARAÇÕES DO REQUERENTE O REQUERENTE declara e garante, para todos os fins de direito e sob as penas da lei: I. Ser maior de 18 anos e possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO e para o registro de nome de domínio; II. Ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros; III. Estar ciente de que os dados cadastrais que instruírem o registro de domínio, ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do REGISTRO.br; IV. Ter condições financeiras para arcar com os pagamentos, custas, despesas e ressarcimentos decorrentes deste CONTRATO; V. Ter conhecimento do teor das cláusulas deste CONTRATO e estar ciente e de pleno acordo com os termos e condições aqui estabelecidos; VI. Ter ciência que o presente CONTRATO passa a obrigar as partes contratantes aos seus termos, com a concordância eletrônica, que se efetivará mediante a seleção da opção "Li e aceito todos os itens do contrato". CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA APLICAÇÃO DO SACI-ADM Toda e qualquer controvérsia resultante do registro do nome de domínio sob o ".br" será resolvida por meio do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios sob o ".br"-SACI-Adm, de acordo com o Regulamento do referido Sistema, disposto no endereço "http://registro.br/dominio/saci-adm.html". CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil; II. Para fins de registro e manutenção de domínio será sempre utilizado o horário oficial de Brasília/DF; III. O REGISTRO.br apresentará, sempre que solicitado pelas autoridades judiciais, as informações que forem de seu conhecimento; IV. O REGISTRO.br seguirá sempre as normas emanadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, especialmente as suas Resoluções; V. As demais condições estabelecidas pelo REGISTRO.br relativas ao registro e manutenção de domínio estão dispostas nas normas do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br e no endereço http://www.registro.br/; VI. As partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste CONTRATO, uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo/SP. Este contrato encontra-se registrado no 9° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital de São Paulo, sob o n° 1124601.
Preço- Desde 26/Set/2007
- Registro R$ 0,00 (Zero) - Manutenção
- NOM.BR: R$ 30,00 pelo período mínimo de 3 anos e R$ 9,00 para cada ano adicionado durante o processo de registro ou renovação.
- *.BR: R$ 30,00 pelo período mínimo de 1 ano e R$ 27,00 para cada ano adicionado durante o processo de registro ou renovação.
- Domínio COM.BR pelo período de 1 ano: R$ 30,00
- Domínio COM.BR pelo período de 4 anos: R$ 30,00 + 3 x R$ 27,00 = R$ 111,00
- Domínio NOM.BR pelo período de 3 anos: R$ 30,00
- Domínio NOM.BR pelo período de 10 anos: R$ 30,00 + 7 x R$ 9,00 = R$ 93,00
- De 23/Jan/2003 até 25/Set/2007
- Registro R$ 0,00 (Zero) - Manutenção Anual R$ 30,00
- De Jan/2001 até 22/Jan/2003
- Registro R$ 40,00 - Manutenção Anual R$ 40,00
- Até Dez/2000
- Registro R$ 50,00 - Manutenção Anual R$ 50,00
Processo de Liberação
Este processo tem o objetivo de disponibilizar novamente no espaço de nomes livres domínios que porventura tenham sido removidos por não renovação, solicitação de cancelamento pelo titular ou pela constatação de irregularidades nos dados cadastrais do titular.CalendárioO processo de liberação ocorre 3 vezes ao ano e tem duração de 15 dias.O próximo processo de liberação ocorrerá entre 02/06/2012 15:00 e 17/06/2012 15:00. A lista de domínios será publicada em 28/05/2012.ProcedimentoAs candidaturas ao nome de domínio deverão ser feitas no intervalo entre <data e hora inicial> e <data e hora final>. Expirado o prazo previsto para o final do processo de liberação, não serão aceitos novos pedidos até que a lista de pedidos existentes seja processada.Para se candidatar a um nome de domínio, deve-se solicitar o registro do mesmo, seguindo as instruções em Cadastrando novos domínios. Quando necessário, serão geradas pendências de documentação e/ou DNS com os seguintes prazos para resolução:
- pendências de documentação: <data e hora final> + 30 dias
- pendências de DNS: <data e hora final> + 14 dias
É permitida a candidatura a 20 nomes diferentes por entidade. conforme documentado nas regras do serviço.
Domínios em processo de liberação terão como resultado da pesquisa, uma das seguintes mensagens:
- "Domínio não pode ser registrado por estar aguardando o início do processo de liberação".
- "Domínio disponível para registro. Processo de liberação de <data e hora inicial> a <data e hora final>".
A interface de verificação de disponibilidade de domínios somente informará que existem tickets para um domínio em processo de liberação caso este possua mais de um candidato. Ou seja, se o domínio xyz.com.br possuir apenas a empresa XYZ Ltda como candidata, uma consulta a xyz.com.br não informará que já existe um ticket emitido para o mesmo.
Direitos sobre um nome
No ato da candidatura a um nome de domínio o requerente poderá informar que possui algum diferencial para requerer o registro que se encontra no processo de liberação.
As condições para utilização dessa opção são:
- a entidade inscrita no processo de liberação deve deter o certificado de registro da marca, concedido pelo INPI, idêntico ao nome de domínio solicitado;
- o nome de domínio solicitado deve ser idêntico à(s) palavra( s) ou expressão(ões) utilizada(s) no nome empresarial da entidade para distinguí-la, sendo facultada a adição do uso do caractere do objeto ou atividade da entidade. Para essa opção a palavra ou expressão não pode ser de caráter genérico, descritivo, comum, indicação geográfica ou cores e, caso a entidade detenha em seu nome empresarial mais de uma expressão para distinguí-la, o nome de domínio deverá ser idêntico ao conjunto delas e não apenas a uma das expressões isoladamente. Essa entidade deverá comprovar que se utiliza deste nome empresarial há mais de 30 (trinta) meses;
Para isso o requerente deverá acionar a opção onde constará a seguinte mensagem no ticket emitido: "A entidade possui o registro de marca ou nome empresarial correspondente a este nome de domínio".
ATENÇÃO: Essa opção deve ser exercida com responsabilidade, podendo ser utilizada somente se o requerente possuir um desses requisitos, posto que, se comprovado abuso ou falsa declaração, o requerente será responsabilizado por tal ato e, ainda, poderá ser prejudicado em demais candidaturas.
Resultado
Ao final do processo de liberação em <data e hora final>:
- os nomes que não tiverem candidatos voltarão ao espaço de nomes livres seguindo as regras usuais de registro de domínios;
- os nomes que tiverem apenas um candidato serão a ele atribuídos, desde que solucione as demais pendências, caso existam;
- os nomes que tiverem dois ou mais candidatos, NÃO serão liberados e ficarão aguardando o próximo processo de liberação. Nestes casos, se houver único requerente com diferencial declaratório, este será notificado, via endereço eletrônico, para apresentar os documentos comprobatórios. Após essa comprovação, o registro do domínio poderá ser atribuído a ele.
Não sendo possível liberar o registro de um domínio pelas regras anteriormente expostas, o domínio voltará a participar dos próximos processos de liberação.
O domínio que participe de mais de 6 (seis) processos de liberação consecutivos sem que seja possível a sua liberação para registro, será excluído do processo e reservado pelo CGI.br por prazo indeterminado, para posterior deliberação.
O Registro.br pode reservar a si, sempre, nomes que participaram sem sucesso do processo de liberação e que, por algum motivo, são considerados de interesse à operação da Internet brasileira.
Políticas DNS
As publicações DNS do .br ocorrem a cada 30 minutos através de 6 servidores: a.dns.br até f.dns.br, sendo 3 em território nacional e 3 no exterior.
Delegações de domínios são aceitas somente quando verificado que os servidores indicados respondem com autoridade pelo nome.
As delegações são verificadas periodicamente e problemas são reportados por e-mail aos contatos do domínio. O estado atual da última verificação DNS e a data da última resposta com autoridade estão disponíveis no serviço de diretório whois.
Todos os DPNs do .br são assinados utilizando-se a tecnologia DNSSEC. A política de publicação e administração de chaves DNSSEC utilizada pelo Registro.br pode ser encontrada aqui.
Fonte registro.br